Governo do Distrito Federal
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30/01/20 às 17h00 - Atualizado em 6/03/20 às 19h19

Resultado Preliminar do Processo Seletivo para Afastamento Remunerado para Estudos do 1º Semestre de 2020

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LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO

 

1) O servidor deverá conferir atentamente todos os dados constantes no resultado preliminar para evitar quaisquer equívocos quando da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

2) O candidato ao processo seletivo para afastamento remunerado para estudos que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar deverá fazê-lo no período de 03/02/2020 a 05/02/2020.

3) Em caso de processos desfavoráveis em virtude de ausência ou inadequação de documentos, o servidor deverá inserir os documentos solicitados no processo já criado no SEI, no formato pdf (fotos não serão aceitas, conforme dispõem os Editais nº 65 e nº 66).

4) Em caso de esclarecimentos a serem prestados, o servidor deverá incluir, no processo já criado no SEI, o documento “Recurso” com as informações solicitadas.

5) O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de afastamento remunerado para estudos (SEE/EAPE/CARE).

6) Não será aceito recurso por qualquer outro meio ou fora do prazo.

7) Em caso de deferimento do pleito e após a publicação do resultado final no DODF, o servidor deverá solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função gratificada em que porventura esteja investido.

8) A data provável de publicação do resultado final no DODF é 06/03/2020, mas, a depender do calendário das universidades, pode haver publicações antes dessa data.

9) Caso o servidor contemplado esteja de licença-prêmio, férias ou licença médica nos dias próximos à publicação, deverá entrar em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos para alterar a data de início do afastamento, sob risco de cancelamento da publicação.

 

Acesse aqui o resultado preliminar

 

Para mais informações, entre em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos pelo telefone 3901-6772, das 8h às 12h e das 13 às 17h.

LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO

 

1) O servidor deverá conferir atentamente todos os dados constantes no resultado preliminar para evitar quaisquer equívocos quando da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

2) O candidato ao processo seletivo para afastamento remunerado para estudos que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar deverá fazê-lo no período de 03/02/2020 a 05/02/2020.

3) Em caso de processos desfavoráveis em virtude de ausência ou inadequação de documentos, o servidor deverá inserir os documentos solicitados no processo já criado no SEI, no formato pdf (fotos não serão aceitas, conforme dispõem os Editais nº 65 e nº 66).

4) Em caso de esclarecimentos a serem prestados, o servidor deverá incluir, no processo já criado no SEI, o documento “Recurso” com as informações solicitadas.

5) O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de afastamento remunerado para estudos (SEE/EAPE/CARE).

6) Não será aceito recurso por qualquer outro meio ou fora do prazo.

7) Em caso de deferimento do pleito e após a publicação do resultado final no DODF, o servidor deverá solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função gratificada em que porventura esteja investido.

8) A data provável de publicação do resultado final no DODF é 06/03/2020, mas, a depender do calendário das universidades, pode haver publicações antes dessa data.

9) Caso o servidor contemplado esteja de licença-prêmio, férias ou licença médica nos dias próximos à publicação, deverá entrar em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos para alterar a data de início do afastamento, sob risco de cancelamento da publicação.

 

Acesse aqui o resultado preliminar

 

Para mais informações, entre em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos pelo telefone 3901-6772, das 8h às 12h e das 13 às 17h.

Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - Governo do Distrito Federal

EAPE

SGAS 907, Conjunto A - CEP: 70.390-070
(61) 3901-4942
e-mail: eape@se.df.gov.br