LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO
1) O servidor deverá conferir atentamente todos os dados constantes no resultado preliminar para evitar quaisquer equívocos quando da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), inclusive a data de início e fim do período de afastamento solicitado.
2) O candidato ao processo seletivo para afastamento remunerado para estudos que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da 2ª etapa deverá fazê-lo no período de 02/04 a 09/04/2022, via SEI, no processo de afastamento já existente.
3) Em caso de processos desfavoráveis em virtude de ausência ou inadequação de documentos, o servidor deverá inserir os documentos solicitados no seu processo de afastamento no SEI, no formato pdf (fotos não serão aceitas, conforme dispõem os Editais nº 52 e nº 53).
4) Em caso de esclarecimentos a serem prestados, o servidor deverá incluir, no seu processo de afastamento no SEI, o documento “Recurso” com as informações solicitadas pela Comissão de afastamento remunerado para estudos.
5) O recurso deverá ser encaminhado, via SEI, à Comissão de afastamento remunerado para estudos (SEE/EAPE/CARE).
6) Não será aceito recurso por qualquer outro meio ou fora do prazo.
7) Em caso de deferimento do pleito e após a publicação da autorização no DODF, o servidor deverá solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função gratificada em que porventura estiver investido.
8) A publicação das autorizações de afastamento remunerado para estudos cujos processos forem deferidos e apresentarem comprovante de matrícula até 14/04/2022 ocorrerá no dia 25/04/2022. Os demais processos deferidos terão a autorização do afastamento publicada em momentos distintos, após a apresentação do comprovante de matrícula na universidade.
9) Caso o servidor contemplado esteja de licença-prêmio, férias ou licença médica nos dias próximos à publicação, deverá entrar em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos para alterar a data de início do afastamento, sob risco de cancelamento da publicação.
10) A publicação no DODF da autorização do afastamento remunerado para estudos do servidor que não tenha apresentado comprovante de matrícula até o último dia de interposição de recurso está condicionada à apresentação de documento que comprove o vínculo oficial com a universidade, no prazo de 60 dias corridos após a divulgação no Portal EAPE do resultado final em que foi contemplado.
Para mais informações, entre em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos pelo e-mail afast.eape@gmail.com ou pelo telefone 3901-6772, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
SGAS 907, Conjunto A - CEP: 70.390-070 (61) 3901-4942 e-mail: eape@se.df.gov.br