Governo do Distrito Federal
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22/02/21 às 16h32 - Atualizado em 23/02/21 às 8h20

PROCESSO SELETIVO PARA AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS – 1º SEMESTRE DE 2021

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PROCESSO SELETIVO PARA AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS – 1º SEMESTRE DE 2021

RESULTADO PRELIMINAR – 2ª ETAPA

 

LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

 

1) O servidor deverá conferir atentamente todos os dados constantes no resultado preliminar para evitar quaisquer equívocos quando da publicação da autorização do afastamento no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

 

2) O candidato ao processo seletivo para afastamento remunerado para estudos que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da 2ª etapa deverá fazê-lo no período de 23/02 a 25/02/2021, via SEI, no processo de afastamento já existente.

 

3) Em caso de processos desfavoráveis em virtude de ausência ou inadequação de documentos, o servidor deverá inserir os documentos solicitados no seu processo de afastamento no SEI, no formato pdf (fotos não serão aceitas, conforme dispõem os Editais nº 30 e nº 31). Não é necessário fazer despacho.

 

4) Em caso de esclarecimentos a serem prestados, o servidor deverá incluir, no seu processo de afastamento no SEI, o documento “Recurso” (formulário disponível no SEI) com as informações solicitadas pela Comissão de afastamento remunerado para estudos.

 

5) O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de afastamento remunerado para estudos (SEE/EAPE/CARE).

 

6) Não será aceito recurso por qualquer outro meio ou fora do prazo.

 

7) Em caso de deferimento do pleito e após a publicação da autorização no DODF, o servidor deverá solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função gratificada em que porventura estiver investido.

 

8) A publicação no DODF da autorização do afastamento remunerado para estudos está prevista para o dia 05/03/2021. Só serão incluídos nessa publicação os processos em que não haja pendência de comprovação de matrícula e cujos pareceres sejam favoráveis.

 

9) Caso o servidor contemplado esteja de licença-prêmio, férias ou licença médica nos dias próximos à publicação, deverá entrar em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos para alterar a data de início do afastamento, sob risco de cancelamento da publicação.

 

10)  A publicação no DODF da autorização do afastamento remunerado para estudos do servidor que não tenha apresentado comprovante de matrícula ou declaração de aluno regular, até o último dia do período de interposição de recurso, está condicionada à apresentação de documento que comprove o vínculo oficial com a IES para a qual o servidor pleiteia o afastamento, no prazo de 60 dias corridos após a divulgação no Portal EAPE do resultado final em que foi contemplado.

 

Acesse aqui o resultado preliminar

 

Para mais informações, entrar em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos pelo e-mail afast.eape@gmail.com ou pelo telefone 3901-6772, das 8h às 12h.

 

 

Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - Governo do Distrito Federal

EAPE

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(61) 3901-4942
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