Governo do Distrito Federal
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15/03/23 às 9h17 - Atualizado em 15/03/23 às 9h17

PROCESSO SELETIVO PARA AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS – 1º SEM. 2023 – RESULTADO PRELIMINAR – 2ª ETAPA

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LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO!!!

 

1) O servidor deverá conferir atentamente todos os dados constantes no resultado preliminar para evitar quaisquer equívocos quando da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), inclusive as datas de início e término do período de afastamento solicitado.

 

2) O candidato ao processo seletivo para afastamento remunerado para estudos que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da 2ª etapa deverá fazê-lo no período de 15/03 a 19/03/2023, via SEI, no processo de afastamento já existente.

 

3) Em caso de processos desfavoráveis em virtude de ausência ou inadequação de documentos, o servidor deverá inserir os documentos solicitados no seu processo de afastamento no SEI, no formato pdf (fotos não serão aceitas, conforme dispõem os Editais nº 79 e nº 80).

 

4) Em caso de esclarecimentos a serem prestados, o servidor deverá incluir, no seu processo de afastamento no SEI, o documento “Recurso” com as informações solicitadas pela Comissão de afastamento remunerado para estudos. Para isso, o servidor deve clicar no ícone “Incluir Documento” e, em “Escolha o Tipo de Documento”, clicar no sinal de “+” para que apareçam as opções de documentos a serem gerados. Na caixa de texto, digitar “Recurso”. Deixar todos os campos em branco, exceto “Nível de Acesso”, que deve ser “Público”. Em seguida, “confirmar dados”. Aparecerá uma caixa de texto em branco a ser preenchida pelo servidor com os esclarecimentos a serem prestados. Por fim, o documento deve ser assinado digitalmente.

 

5) O recurso deverá ser encaminhado, via SEI, à Comissão de afastamento remunerado para estudos (SEE/EAPE/CARE).

 

6) Não será aceito recurso por qualquer outro meio ou fora do prazo.

 

7) Em caso de deferimento do pleito e após a publicação da autorização no DODF, o servidor deverá solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função gratificada em que porventura estiver investido.

 

8) Após o término do período de interposição de recursos, até 22/03, a CARE emitirá parecer técnico final sobre o pedido de afastamento remunerado nos processos autuados.

 

9) A publicação das autorizações de afastamento remunerado para estudos cujos processos forem deferidos e apresentarem comprovante de matrícula até 22/03/2023 ocorrerá no dia 27/03/2023. Os demais processos deferidos terão a autorização do afastamento publicada em momentos distintos, após a apresentação do comprovante de matrícula/vínculo na universidade.

 

10) Caso o servidor contemplado esteja de licença-prêmio, férias ou licença médica nos dias próximos à publicação, deverá entrar em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos para alterar a data de início do afastamento, sob risco de cancelamento da publicação.

 

11) A publicação no DODF da autorização do afastamento remunerado para estudos do servidor que não tenha apresentado comprovante de matrícula até o último dia de interposição de recurso está condicionada à apresentação de documento que comprove o vínculo oficial com a universidade, no prazo de 60 dias corridos após a divulgação no Portal EAPE do resultado final em que foi contemplado.

Acesse aqui o resultado preliminar

Para mais informações, entre em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos pelo e-mail afastamento.eape@se.df.gov.br ou pelo telefone 3901-6772, de 9h às 12h e de 14h às 17h.

Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - Governo do Distrito Federal

EAPE

SGAS 907, Conjunto A - CEP: 70.390-070
(61) 3901-4942
e-mail: eape@se.df.gov.br